REGULAMENTO
Concurso Cultural: “Eu
mereço ganhar um óculos de sol”
1 - O CONCURSO
O Concurso Cultural “Eu mereço um
óculos de sol” trata-se de um concurso de
caráter exclusivamente cultural, sem nenhuma modalidade de sorteio ou
pagamento, sem ser vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou
serviço o qual é promovido pela Óptica Contente.
O Concurso Cultural “Eu mereço ganhar um óculos de sol” elegerá a melhor
frase enviada para o e-mail promocao01@opticacontente.com.br, segundo critérios descritos no regulamento (Vide item
5.1).
2 - COMO PARTICIPAR
2.1. O Concurso Cultural “Eu mereço um óculos de sol” é aberto a pessoas
físicas de ambos os sexos, maiores 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados
em território nacional brasileiro, exceto funcionários da Óptica Contente.
2.2. No caso do ganhador ser menor de idade, o responsável legal deverá
receber o prêmio. Para participar, o
participante deve:
1) Curtir a página da Óptica Contente no Facebook (https://www.facebook.com/optica.contente).
2) Enviar um e-mail para promocao01@opticacontente.com.br com o Nome, Cidade, Perfil do Facebook e uma Frase dizendo POR QUE VOCÊ MERECE GANHAR UM ÓCULOS DE SOL.
2) Enviar um e-mail para promocao01@opticacontente.com.br com o Nome, Cidade, Perfil do Facebook e uma Frase dizendo POR QUE VOCÊ MERECE GANHAR UM ÓCULOS DE SOL.
3) Ao remeter sua frase, o participante está concordando tacitamente com
todas as normas contidas no presente regulamento.
2.3. O(a) interessado(a) – acima de 16 anos – expressa a sua voluntária
participação nesta atividade e concorda em autorizar o uso de seu nome, link do
seu perfil do Facebook e imagens no blog http://www.opticacontente.blogspot.com.br, na página https://www.facebook.com/optica.contente e nas lojas da Óptica Contente em todas as fases do concurso, sem
nenhum ônus para a Óptica Contente e em caráter definitivo, não implicando em
qualquer obrigação de divulgação ou pagamento.
2.4. O participante, com o envio de sua frase automaticamente cederá a
título gratuito, exclusivo e definitivo, à Óptica Contente, os respectivos
direitos autorais patrimoniais de publicação da frase vencedora em qualquer
meio de comunicação ou por qualquer suporte.
2.5. Não serão aceitas frases enviadas por quaisquer outros meios, tais
como comentário em blog, telegramas ou comentários no Facebook.
2.6. Todas as frases enviadas pelo e-mail promocao01@opticacontente.com.br serão submetidas à votação de uma Comissão Julgadora
composta por funcionários da Óptica Contente.
2.7. Haverá 01 (um) vencedor a ser julgado pela comissão.
3 - PERIODICIDADE DO CONCURSO
Período do Concurso Cultural:
Data de Divulgação: O Concurso Cultural terá início em 20/12/2012 e será válido até às
23h59 do dia 02/02/2013.
Data do resultado: O resultado final, com nome do(a) ganhador(a) será
apresentado (em até 72 horas após o reclame do prêmio por parte do vencedor e verificação
de autenticidade) no blog http://www.opticacontente.blogspot.com.br e na página https://www.facebook.com/optica.contente.
4 - PREMIAÇÃO
4.1. O(a) autor da melhor frase será premiado com 01 (um) óculos de sol
da marca Ray Ban, cuja referência do modelo é RB3454E.
4.2. O departamento de marketing da Óptica Contente entrará em contato
com o ganhador através de e-mail. Ao receber o comunicado, o(a) ganhador(a)
deverá retornar o e-mail (reclamar o prêmio) em até 48 horas, informando os
dados solicitados (Nome completo, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP, Idade
e Link do perfil do Facebook) para verificação de autenticidade. Somente
receberá o prêmio o(a) vendedor(a) que não cometer nenhuma fraude detectada no
processo. Se o(a) ganhador(a) não reclamar o prêmio dentro do prazo determinado
por este regulamento, será desclassificado e haverá outra escolha de frase.
4.3. Quanto à entrega do prêmio: Será enviado para endereço residencial
do(a) ganhador(a), dentro do território nacional, no prazo de até 30 (trinta)
dias a partir do contato. O(a) ganhador(a) também poderá retirar o prêmio em
uma das lojas da Óptica Contente, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do
contato, caso queira assim.
4.4. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá, em
hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, tampouco trocado por outro item
e/ou serviço.
4.5. A premiação está sujeita a disponibilidade de estoque, podendo ser
substituída por outro produto de igual ou maior valor a critério da Óptica
Contente, sem qualquer prejuízo à realizadora.
5 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA MELHOR FRASE
5.1. Para a escolha do vencedor da melhor frase, os critérios serão:
criatividade, originalidade e adequação ao tema.
5.2. A comissão julgadora é composta por funcionários da Óptica
Contente.
5.3. As decisões da comissão julgadora são soberanas e irrecorríveis.
6 - DESCLASSIFICAÇÃO
O(a) participante será desclassificado(a) desta atividade em caso de
fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício/vantagem de
forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste
regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
6.1. Envio de dados incompletos ou incorretos;
6.2. Participante selecionado que não comprovar os seus dados cadastrais;
6.3. Frases que não forem adequadas ao tema proposto.
A Óptica Contente poderá solicitar ao(à) premiado(a) que comprove,
documentalmente, a veracidade das informações constantes no cadastro efetuado
na presente atividade, no prazo de 05 (cinco) dias a partir do contato. Caso
não haja resposta, o(a) participante será desclassificado(a).
6.4. A participação no concurso cultural torna-se inválida se as
informações não forem preenchidas corretamente.
6.5. Se comprovado fraude ou plágio.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A divulgação desta atividade será realizada no blog http://www.opticacontente.blogspot.com.br e na página https://www.facebook.com/optica.contente.
7.2. O(a) participante se responsabiliza integralmente, nos termos da
lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas no envio de seus
dados – caso o mesmo ganhar o Concurso Cultural, de modo que qualquer tentativa
de criar falsa identidade, endereço eletrônico, número de celular, ou quaisquer
outros dados será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do
presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição, sem prejuízo,
ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.
7.3. É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as),
sócios da Óptica Contente, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e
cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.
7.4. A Óptica Contente se reserva ao direito de, a seu exclusivo
critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os
participantes desta atividade e sempre buscando assegurar sua legalidade sem
prejuízo de seus participantes.
7.5. Toda e qualquer dúvida sobre esta atividade poderá ser encaminhada
à Óptica Contente, através do e-mail atendimento@opticacontente.com.br e na página https://www.facebook.com/optica.contente.
7.6. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes
da empresa Óptica Contente, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
7.7. A simples participação deste Concurso Cultural implica na aceitação
total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
8 - VIGÊNCIA DO CONCURSO CULTURAL
8.1. O concurso cultural terá início em 20/12/2012 e será válido até às
23h59 do dia 02/02/2013. O resultado final, com nome do(a) ganhador(a) será
apresentado (em até 72 horas após o reclame do prêmio por parte do vencedor e
verificação de autenticidade) no blog http://www.opticacontente.blogspot.com.br e na página https://www.facebook.com/optica.contente.
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